Nas disputas judiciais, determinar o valor exato de um imóvel muitas vezes se torna o ponto central do processo. Como advogados bem sabem, não basta apenas apresentar uma estimativa de imobiliária; é preciso comprovação técnica robusta. É nesse cenário que a Avaliação de Imóveis e a atuação técnica se tornam indispensáveis para garantir decisões justas e a defesa efetiva do patrimônio dos clientes.
Neste post, vamos entender as diferenças entre a atuação para a Justiça e para as partes.
Quais ações judiciais demandam a avaliação de um imóvel?
Diversos processos que tramitam no Judiciário requerem a determinação do justo valor de mercado de uma propriedade. Os casos mais comuns incluem a partilha de bens em divórcios, os inventários ou heranças contestadas, além de ações de usucapião, desapropriações, disputas societárias e ações renovatórias de aluguel. Nessas situações, a avaliação é prova fundamental e precisa seguir os rigorosos padrões da NBR 14.653 da ABNT.
A Atuação para a Justiça: O Perito Avaliador Judicial
Como os juízes não possuem a expertise técnica (nem o dever legal) para avaliar propriedades, o magistrado nomeia um profissional especializado de sua estrita confiança: o Perito Judicial.
Esse profissional atua de forma imparcial, trabalhando diretamente para o Juiz, e recebe uma remuneração para determinar o valor de mercado do bem objeto da lide. A conclusão do trabalho do perito nomeado é apresentada por meio do Laudo Pericial, um documento detalhado que servirá como base técnica para a sentença do juiz.
A Atuação para as Partes: O Assistente Técnico
Para garantir o princípio do contraditório e o direito à ampla defesa, as partes envolvidas no processo podem e devem contratar seus próprios especialistas. Esses profissionais são os Assistentes Técnicos das Partes, que desempenham um papel semelhante ao do perito, mas com a função de assessorar diretamente o cliente e o advogado.
O trabalho do Assistente Técnico é altamente estratégico e vital para o sucesso da ação:
- Elaboração de Quesitos Técnicos: No início do processo, o assistente técnico formula os "quesitos", que são perguntas que o perito judicial será obrigado a responder em seu laudo. Uma boa lista de quesitos chama a atenção do perito do juiz para particularidades do imóvel, sejam fatores valorizantes ou desvalorizantes, que beneficiem a tese do seu cliente. Em muitos casos, a estratégia adotada nos quesitos é determinante para o resultado da sentença.
- Acompanhamento da Vistoria e do Processo: O assistente técnico acompanha o desenvolvimento da perícia e pode estar presente no dia da vistoria do imóvel ao lado do perito do juízo.
- Emissão do Parecer Técnico: Ao contrário do perito, que emite um Laudo, o assistente elabora o Parecer Técnico. Após o perito do juiz protocolar o seu laudo, o assistente técnico da parte emite o seu parecer, que pode ser Concordante ou Discordante. Se houver falhas metodológicas ou incoerências, o assistente técnico apresenta um parecer discordante, fundamentando tecnicamente os erros encontrados e oferecendo a munição exata para que o advogado faça a impugnação do laudo pericial no processo.
Por que o advogado precisa de um parceiro técnico?
A análise de laudos e normativas de engenharia de avaliações é extremamente complexa. Da mesma forma que o juiz precisa de um Perito Judicial de confiança, o advogado necessita de um Assistente Técnico competente e alinhado aos seus objetivos. Contar com essa parceria garante que os direitos do cliente sejam defendidos na esfera técnica, embasando as peças jurídicas e aumentando expressivamente as chances de êxito na ação judicial.

